CIPISTAS ELEITOS

OBJETIVO: Cumprimento de uma determinação do Delegado Regional do Trabalho no cumprimento a legislação 6.514/77. Treinar e capacitar comissão interna de prevenção de acidente CIPA, eleita a exercerem o seu papel Prevencionistas, e suas obrigações como “CIPISTAS”, auxiliá-los a criar um cronograma de ação que os levem de forma direta ao centro da vontade da legislação Prevencionistas do MTE e resguardar a empresa de ações indenizatórias e fiscais. A CIPA tem como objetivo, além da prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho (ocupacional), relatar e identificar as condições inseguras e de probabilidade de doenças ocupacionais e relatar as mesmas em ata ordinária que mensalmente ocorrem, conforme calendário de reunião e que será encaminhada pelo Presidente da CIPA ao empregador para tomada de conhecimento, visando assim através de estudos e planejamentos afastar a possibilidade de novos eventos da mesma natureza.

PROGRAMA: Organização da CIPA; Das Responsabilidades empregadoras e funcionários; Preenchimentos de Relatórios Ata Ordinárias mensalmente e Extra-Ordinárias quando houver evento de acidentes; Investigação de Acidentes; Introdução ao Acidente do Trabalho; Atos Inseguros; Orientação sobre uso e guarda de Equipamentos de Proteção Individual os tipos e como usa-los; Os Benefícios que causam os Equipamentos Individuais ao homem; Higiene Industrial; Doenças Transmissíveis; A Prevenção contra Incêndio; Treinamento de Primeiros Socorros (Teórico)

TEMPO ESTIPULADO PARA O SERVIÇO: Carga horária de 20 h para o grupo arrolado em processo eleitoral e eleito em scrutino secreto.

METODOLOGIA: Apostila contendo todos os itens do conteúdo programático; vídeo – aula; ficha de presença dos candidatos; prova de avaliação dos conhecimentos ministrados; sala de aula para aulas teóricas com: retro - projetor USB; Flip Chart; prótese para aula pratica de primeiros socorros.

CERTIFICAÇÃO: Certificado de conclusão dos cursos com orientação do aproveitamento de cada etapa e individual por candidato e Certificado de promotora do curso para a empresa com relação nominal de cada participante e suas CTPS no verso, ambos assinados por um Engº de Segurança; Médico do Trabalho ou Técnico em Segurança.

OBS: Quando não houver processo eleitoral, cumprimento de uma determinação do Delegado Regional do Trabalho no cumprimento a legislação 6.514/77, capacitar o designado ao cumprimento da CIPA, conforme estipula a NR 5.6.4 a suprir as necessidades de uma CIPA eleita e exercer o seu papel Prevencionistas, e suas obrigações como “CIPISTAS”, auxiliá-los a criar um cronograma de ação que o leve de forma direta ao centro da vontade da legislação Prevencionista do MTE e resguardar a empresa de ações indenizatórias e fiscais. O designado da CIPA tem como objetivo, além da prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho (ocupacional), relatar e identificar as condições inseguras e de probabilidade de doenças ocupacionais e relatar as mesmas em Mapa Anual de Acidentes e Doenças Ocupacionais, conforme NR 4 Quadros III e IV.